Banca: falência versus resolução

JoaoMiranda | Blasfémias 23 DEZEMBRO, 2015

Há quem defenda que não deve ser aplicado aos bancos um processo de resolução mas que estes devem falir como qualquer empresa.
Um processo de falência de uma empresa não é assim tão diferente do processo de resolução bancaria aplicado ao BES (ou mesmo o Banif). Num processo de falência determinados credores têm prioridade sobre outros (por exemplo, trabalhadores têm direitos específicos que lhes dão prioridade sobre alguém que emprestou dinheiro à empresa). Num processo de falência os accionistas da empresa perdem tudo. Num processo de resolução bancária ocorrem coisas semelhantes. Os depositantes têm prioridade sobre os restantes credores. Os accionistas perdem tudo, ou pelo menos as perdas para os restantes stakeholders só podem ocorrer depois de os accionistas perderem tudo. Numa falência de empresa, tal como no processo de resolução de um banco, considera-se que os accionistas não são donos dos activos mas sim do saldo entre activos e obrigações da empresa, e em caso de falência este saldo é negativo. Logo, os accionistas não têm nada a receber e podem ser afastados do processo.
Um banco é uma empresa que reúne 4 características que obrigam a que a sua falência seja tratada de forma especial:
Os activos e os passívos são aproximadamente da mesma ordem de grandeza, sendo o activo cerca de 10% superior ao passivo.
Os passivos implicam obrigações de curto prazo (essencialmente depósitos e obrigações).
Os activos são ilíquidos (o que implica que os depósitos não podem ser satisfeitos de imediato todos em simultâneo).
Existe uma certeza sobre o valor dos passivos mas uma incerteza elevada sobre o valor dos activos (sujeitos ao ciclo económico) que torna  margem de 10% perigosa.
Não é possível pagar depósitos simplesmente fechando o banco e distribuindo o dinheiro que lá está. Seria necessário liquidar activos  (que são sobretudo empréstimos de longo prazo aos clientes) no curto prazo para pagar de imediato aos depositantes, num momento em que a margem de 10% evaporou. Como isto é impossível, é essencial que o banco continue a funcionar normalmente. Para isso é necessário que o banco seja recapitalizado restabelecendo os rácios mínimos de capital. É na forma como essa recapitalização deve ser feita (com o dinheiro de quem?) que se deve centrar a discussão e não se se deve fazer. Um sistema bancário funcional tem que ter um mecanismo de resolução bancária que assegure a continuidade da actividade após uma falência e esse mecanismo deve ser um custo da actividade bancária (como um seguro).

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