O imperativo do referendo

O imperativo do referendo

Casamento homossexual

José Ribeiro e Castro

Jornal Económico, 12/12/09 00:01

Quando falamos de casamento e família não falamos de uma coisa qualquer. Falamos da célula fundamental da sociedade. Proclama-o claramente a Declaração Universal dos Direitos do Homem (art.º 16º) e também, directamente, a nossa Constituição (art.º 67º).

Por isso: é possível ao Estado mexer radicalmente na identidade e estrutura dessa célula fundamental, sem ao menos perguntar à sociedade o que pensa e se o quer? É legítimo? Não é.

Casamento e família não são palavras criadas e definidas pelo Estado. Não são o Cartão do Cidadão, nem uma direcção-geral ou instituto público. São palavras - e realidades que as palavras exprimem - criadas pela Humanidade e pela História, longamente sedimentadas no conceito social. São palavras - e realidades - nucleares e estruturantes da própria sociedade. O Estado recebe-as para o que lhe importa; mas deves-lhe respeito, não domínio. Não tem sobre elas qualquer senhorio; muito menos um senhorio tão poderoso que lhe permitisse redefini-las por engenharia jurídica, nem tão arbitrário que o pudesse fazer sem sequer perguntar.

Em regime democrático, aberto constitucionalmente à democracia directa, dificilmente se pode conceber um tipo de decisão em que o referendo tanto seja exigível.

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